Quem deve solicitar a portabilidade?

Perguntado por: nguterres . Última atualização: 2 de julho de 2023
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A Anatel prevê que o usuário pode pedir a portabilidade: Quando deseja aproveitar uma promoção de outra operadora; Quando está de mudança e quer manter o número de telefone fixo, desde que não mude de estado (UF);

Quem solicita? O responsável por solicitar a portabilidade é o cliente. Portanto, se você vai mudar de operadora e deseja o serviço, deve seguir o passo a passo que indicamos no início da página para não perder o seu número.

A quem devo pedir a portabilidade? O pedido deve ser feito à operadora para a qual o consumidor deseja migrar (prestadora de serviço receptora), que será a responsável por eventual cobrança pela portabilidade.

Então, a instituição financeira não pode recusar a realização da portabilidade em caso de qualquer tipo de dívida. Há regras para aqueles clientes que adquiriram qualquer tipo de vínculo de salário e empréstimo. A Mobills, plataforma de controle financeiro pessoal online, possui a calculadora de salário líquido.

O que é portabilidade numérica? É o direito que qualquer cliente de telefonia (móvel ou fixa) tem de trocar de operadora e continuar com o mesmo número. A portabilidade é permitida somente entre DDDs iguais, e para o mesmo tipo de serviço: de móvel para móvel e de fixo para fixo.

Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso:

  • Ter contrato ativo;
  • Estar em dia com os pagamentos;
  • Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.

O que impede a portabilidade? O banco pode impedir que a portabilidade aconteça caso haja algum dado incorreto, desconfiança de fraude ou desistência do próprio solicitante. Caso contrário, o impedimento deve ser denunciado ao Banco Central.

Uma mudança em 2018 permitiu que o empregado realizasse a solicitação diretamente no banco em que desejasse receber por meio da portabilidade. Essas alterações tornaram possível que solicitações de portabilidade fossem realizadas por meios digitais aceitos pelas instituições financeiras.

a portabilidade refere-se apenas aos serviços de telefonia fixa e móvel. Ou seja, não vale para TV por assinatura e nem para internet fixa.

O banco não pode descontar dívidas da conta corrente de pessoas jurídicas ou físicas, pois há proteção de sigilo bancário, que é inviolável. Porém, existe uma exceção, que é por meio de ordem judicial. Em geral, portanto, a instituição bancária não está autorizada a fazer movimentações em sua conta.