Quantos dias úteis a empresa tem para pagar as férias?

Perguntado por: zparaiso . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Não pode ser uma imposição da empresa; O limite de dias a serem abonados é de 10 dias; O abono deve ser solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo e não do início das férias.

O colaborador deve receber o pagamento salarial correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto. Esse pagamento deve ser depositado até 2 dias antes do início das férias.

De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.

Pagamento das férias com a Reforma Trabalhista
Ao sair de férias, os trabalhadores devem receber seu salário bruto com acréscimo de ⅓ desse valor. Os impostos e deduções serão calculados em cima do total e, caso necessário, devem ser adicionados os valores extras.

Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.

Ademais, a própria CLT, no artigo 153, previu a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias, que é a aplicação de multa pelas autoridades competentes.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

12 meses

A CLT estabelece que as empresas que não concederem as férias dentro do prazo estipulado, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo, o que caracteriza as férias como vencidas, deverão ser multadas.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.

O artigo 7º da CLT assegura que o funcionário pode tirar o período de descanso a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho e, durante as férias, receba um terço a mais do que o salário pelo qual foi contratado.

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.