Quantos dias depois de sacar o FGTS eu posso dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: lsantos . Última atualização: 13 de julho de 2023
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Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

120 dias

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

até 120 dias

Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego? O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Uma dúvida bem comum entre alguns trabalhadores é se é possível dar entrada no seguro-desemprego, antes de sacar o FGTS, sem que isso prejudique seus benefícios. A resposta é sim.

até 120 dias

Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Por isso, é sempre bom destacar que o trabalhador tem o período de 67 dias para ter acesso aos valores. Caso não cumpra esse prazo, o seguro-desemprego retorna para o Ministério do Trabalho e será necessário uma solicitação para que o valor seja liberado. As parcelas serão revistas até o prazo de dois anos.

Como fica a minha rescisão contratual? Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

Não. O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é de 120 dias. A entrada no seguro pode ser realizada a partir do 7º dia após a demissão.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.