Quantos anos pode trabalhar à noite?

Perguntado por: ogaspar . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O art. 7º, XXXIII, da CF e o art. 403 da CLT estabelecem que os menores entre 14 e 18 anos, em geral, não poderão exercer: Trabalho noturno (das 22h às 5h);

Não. Ao empregado menor de 18 anos é vedado o trabalho no horário noturno: considerado o período compreendido entre as 22 e as 5 horas. Justificativa legal: Art. 404 da CLT.

O trabalho noturno se refere às atividades econômicas e à prestação de serviços realizados à noite e de madrugada, ou seja, fora do horário comercial convencional. Esse tipo de trabalho é geralmente realizado por profissionais que atuam na área de saúde, segurança, infraestrutura, entre outras.

TRABALHO NOTURNO REDUZ O TEMPO PARA APOSENTADORIA? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

A Carta Magna de 1988, após a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, no artigo 7º, inciso XXXIII, estabeleceu a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

A Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403).

Qual a jornada de trabalho para o menor? Em regra, a jornada normal do trabalhador menor entre 16 e 18 anos é a mesma do trabalhador adulto, ou seja, 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.

O adolescente que possui entre 16 e 18 anos pode sim começar a trabalhar já com registro do contrato em carteira de trabalho, desde que a atividade não seja realizada em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou ainda, em horários e locais que não permitam a ...

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.