Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: rsoares . Última atualização: 13 de julho de 2023
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Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico. O alerta é a gerente da Agência do Trabalhador de Umuarama, Camila Orlandini da Matta.

120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

Uma dúvida bem comum entre alguns trabalhadores é se é possível dar entrada no seguro-desemprego, antes de sacar o FGTS, sem que isso prejudique seus benefícios. A resposta é sim.

até 120 dias

Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

- Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; - Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; - Por morte do segurado.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.