Quando você perde o direito do seguro-desemprego?

Perguntado por: scavalcanti . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

De acordo com as regras protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego a partir do momento em que é registrado na carteira em um novo emprego.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Conclusão. Finalizando, assinar um contrato de experiência enquanto se recebe o seguro-desemprego resulta em cancelamento do benefício. Além disso, respeitar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para realizar contratos de experiência e estar atento a possíveis irregularidades é importante.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.

No caso, o recebimento do seguro-desemprego enquanto estava trabalhando sem carteira assinada foi informado pela trabalhadora em depoimento prestado durante a instrução do feito. A conduta pode vir a ser enquadrada como crime de estelionato.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.

Basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” Faça o login com sua conta gov.br. Com esta conta, você conseguirá fazer consulta seguro-desemprego pelo CPF e ainda ver informações de outros muitos benefícios.

Antes de mais nada, saiba que o prazo para que as suas atualizações, como novo registro de emprego, férias, licença e outras anotações sejam disponibilizados na CTPS digital é de 2 dias. Ou seja, o prazo máximo é de 48 horas.

Valores e parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.