Quando posso pedir o PPP?

Perguntado por: bjaques . Última atualização: 11 de julho de 2023
4.7 / 5 3 votos

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.

Para fazer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é necessário analisar as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Além disso, é importante verificar outros documentos. Tais como, por exemplo: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre o perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.

Como analisar um PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?

  1. informações da empresa.
  2. informações do empregado.
  3. qual a função do segurado na empresa.
  4. quais atividades ele exercia.
  5. quais fatores de risco ele estava exposto.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Logo após a obtenção da aposentadoria, o trabalhador recebe a certidão para saque do PIS (Programa de Integração Social), caso tenha direito, e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se o empregado aposentado continua prestando serviço para a empresa na qual se aposentou, pode sacar o FGTS mensalmente.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023; Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

Nas situações nas quais há negativa em relação ao pedido de fornecimento do PPP, o funcionário pode tomar algumas medidas a fim de obter o documento. A primeira orientação é fazer um registro de todas as tentativas feitas junto a empresa. Nesses casos, o melhor meio será sempre por escrito.

Como conseguir o PPP de empresa que fechou?

  1. Procure o seu sindicato. ...
  2. Procure os antigos sócios da empresa. ...
  3. Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa. ...
  4. Encontre testemunhas ou solicite uma perícia.

Realize uma pesquisa na Junta Comercial ou Site da RFB
Através do site da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar a situação cadastral da empresa, ou seja, se está ativa ou baixada, bem como verificar se o cadastro tem endereço telefone e até mesmo email para entrar em contato com os responsáveis.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, o trabalhador não precisa ir ao INSS. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento. Acesse aqui o Meu INSS. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer.

O PPP é um documento essencial para comprovar o direito do trabalhador à aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. Ele contém informações detalhadas sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos a que ele foi exposto.