Quem tem mais de 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são o seguintes: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
Quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar
Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Quem tem 50 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar
Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação: Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição; Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar
50% do tempo que faltava
Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprir em 2023 os seguintes requisitos: 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. + 3 anos de tempo de contribuição até 2023 (pedágio de 50%)
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga
Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.
Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço
Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.
Quem tem 24 anos de contribuição pode se aposentar
Mulher: 24 anos de tempo de contribuição. Homem: 33 anos de tempo de contribuição. Mulher: 28 anos de tempo de contribuição. Já no caso das seguradas mulheres que têm uma deficiência moderada, de grau médio, o tempo de contribuição deve ser de 24 anos.
Quem tem mais de 25 anos de contribuição pode se aposentar
Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.
Quem tem direito de aposentar com 25 anos de contribuição
Como você bem pode ver, é possível considerar se aposentar com 25 anos de contribuição em duas das categorias. A primeira delas é no caso de deficiência grave, e a segunda por deficência média, se mulher. Em todos os casos, quem irá apontar o seu grau e deficiência será o perito do INSS designado para o seu caso.
Quem tem direito de se aposentar com 25 anos de contribuição
Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.
Estou com 58 anos posso me aposentar
A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.
Quem tem 30 anos de contribuição e 50 anos de idade pode se aposentar
Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.
Quem pode se aposentar com 57 anos
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Bom, você deverá ter 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS. Vale ressaltar que neste caso não é preciso que você estivesse a menos de dois anos para completar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode se aposentar pela lei antiga por tempo de contribuição
Se você deseja se aposentar com direito adquirido, é preciso ter contribuído, pelo menos, por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), e com 180 meses de carência. Esses são os únicos requisitos, pois antes não era exigida idade mínima. Inclusive, o próprio tempo de carência já estava incluso nos anos de contribuição.