Quando cai de moto tenho direito ao DPVAT?

Perguntado por: aapolinario . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A pessoa que sofrer acidente de carro, moto, ônibus ou de qualquer outro transporte terrestre tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção: só recebe o seguro quem sofreu dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.

O direito em acionar o seguro DPVAT pelo motociclista
Tal seguro é destinado para a cobertura por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e o dinheiro será pago pelo poder público e retirado de um fundo composto por parte dos recursos do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

R$ 13.500

Confira o valor a ser pago pelo seguro DPVAT por cada região fraturada: Fraturas cuja indenização é 100% do valor (R$ 13.500) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores; Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés; Perda anatômica e/ou funcional ...

R$ 180,65

Valor Seguro Obrigatório: Motos
O valor do seguro DPVAT para essa categoria é de R$ 180,65, que só pode ser pago à vista.

Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021: A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT. Esta deve ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA ou, alternativamente, nas agências da Caixa em todo o país.

91%

Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.

Se você pretende solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, compareça em uma Agência CAIXA e apresente a documentação necessária. Após abertura da solicitação, você será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo App DPVAT CAIXA.

30 dias

​Como é realizado o pagamento? Em caso de deferimento do pedido, o valor da indenização será creditado em Conta Poupança Social Digital na CAIXA, no prazo de até 30 dias, a partir da solicitação, considerando que toda a documentação anexada esteja completa e correta.

As perícias são realizadas em mutirões de conciliação, por meio de formulário formatado. Em média, cada avaliação pericial é feita em cerca de 10 minutos, permitindo ao profissional realizar várias perícias em uma tarde de trabalho.

A indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente ao hospital. Assim, é vedada a cessão de direitos da restituição a instituições não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo uma publicação, proprietários de motos vão voltar a pagar o valor integral do Dpvat. Ainda de acordo com o texto, o valor atual de R$ 12,30 deve voltar a ser de R$ 287.

Consulta online do DPVAT
Na plataforma, é possível ter acesso a todas às informações referentes ao seguro, além de ter a opção para dar entrada no pedido de indenização ou reembolso das despesas médicas. O aplicativo ainda permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Até 3 anos

Qual é o prazo para dar entrada no seguro DPVAT? ​Até 3 anos, a contar da data do acidente. ​Até 3 anos, a contar da data do acidente. ​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito.

O auxílio acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente e corresponde a 50% do valor do salário de benefício do trabalhador.

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao beneficio auxílio-doença acidentário (B.

Na garantia desses direitos fundamentais e coletivos, se insere o direito à proteção previdenciária, através de benefícios acidentários, tais como a aposentadoria por invalidez acidentária, a pensão por morte acidentária, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente.