Qual o valor mínimo do DAS?

Perguntado por: omoura . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Não existe um valor minimo para pagamento, o único valor que existe é que se o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) for menor que R$ 10,00 você terá que acumular no mês seguinte.

9,3%

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais. O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento.

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido) Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.

Neste caso o imposto deve ser diferido (adiado), seu valor devido deverá ser pago em meses subsequentes sem a adição de juros e multa, apenas somando este valor devido aos valores devidos dos meses subsequentes, até que sua soma iguale ou ultrapasse R$ 10,00.

Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 reais? De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

Do cálculo:

  1. Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
  2. Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
  3. Se o resultado for acima de 28% é anexo III.
  4. Se for menor que 28% é anexo IV.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.

Traduzindo: você deve multiplicar a receita bruta total da empresa nos últimos 12 meses pela alíquota e depois subtrair a parcela a deduzir. Esse resultado será dividido pela receita bruta acumulada.

Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Não há reembolso de tributos para os clientes
As empresas enquadradas no Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de IPI e ICMS, o que não permite que os clientes possam aproveitar os créditos de impostos. Ou seja, não é possível receber parte do pagamento dos tributos de volta.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.