Qual o valor da indenização por Síndrome de Burnout?

Perguntado por: aperalta . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Ofensa de natureza leve – Indenização de até 3 salários; Ofensa de natureza média – Indenização de até 5 salários; Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários; Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico. Percebeu que coloquei um profissional médico? Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.

Síndrome de Burnout e aposentadoria podem ser relacionadas sim. Ela é uma doença ocupacional causada pelo trabalho em que o empregador PRECISA ser afastado do ambiente que o adoeceu e, por isso pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária do INSS.

Pode sim, o trabalhador com Síndrome de Burnout pode, e deve, pedir uma indenização do seu empregador. Afinal, o seu adoecimento só aconteceu por conta do ambiente de trabalho.

A maioria das pessoas acha que ao ser demitida, não pode mais se afastar pelo INSS. Isso não está correto. Ao ser afastado pelo INSS, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.

Qualquer médico (independentemente da especialidade) pode atestar a Síndrome de Burnout proposta pela CID-11 (WHO, 2018), por exemplo: o psiquiatra, o médico do trabalho, o médico especialista em medicina legal e perícias médicas, o médico sem especialidade registrada no CRM (o chamado “médico generalista”) etc.

Para que você consiga qualquer tipo de indenização da empresa pelo seu Burnout, vai precisar comprovar 3 requisitos:

  1. Provar que adoeceu;
  2. Provar que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
  3. Provar que a empresa teve culpa.

Assim, se você é portador da síndrome, deve apresentar seu atestado médico à empresa. Assim, poderá faltar ao trabalho para realizar seu tratamento. Contudo, o afastamento para tratar a Síndrome de Burnout exige um tratamento mais prolongado. Às vezes, esse tratamento pode durar vários meses.

O diagnóstico da Síndrome de Burnout só pode ser realizado por um profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra.

Mas, como ficou o cálculo do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência? A partir de 13/11/2019, a média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% (oitenta) como era feito antes da Reforma da Previdência.

Para dar entrada na solicitação de aposentadoria ou de auxílio-doença por ser portador da Síndrome de Burnout, o trabalhador deverá reunir documentos, exames e laudos que comprovem sua incapacidade, seja temporária ou permanente.

Nesse caso, a síndrome de burnout pode ser equiparada a um acidente de trabalho, por força do artigo 20, II da Lei 8.213/91. Assim, se você foi demitido antes de completar os 12 meses após a alta médica, você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização.

A Síndrome de Burnout concede, também, estabilidade empregatícia de 12 meses, o que significa que após o tratamento, o funcionário que volta ao ambiente de trabalho não pode ser demitido nos próximos 12 meses pela empresa.