Qual é o valor do desvio de função?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Alteração salarial + multa de 40%
Ao entrar com ação judicial contra a empresa, caso seja comprovado o desvio de função, pode ser determinado o reajuste salarial do empregado. Nesse caso, o empregador será obrigado a pagar ao funcionário essa alteração salarial retroativamente.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração.

gratificação de função pelo exercício de cargo gerencial acrescido de 40% em relação ao salário efetivo.

Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.

Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.

Para provar o desvio de função no trabalho, o colaborador pode apresentar provas como o contrato de trabalho, documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido.

O desvio de função também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74, o qual preconiza: é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços".

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Para denunciar o desvio de função, o interessado deve acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas. A partir desse portal, é preciso fazer a identificação e inserir o maior número possível de informações. Assim, a situação pode ser fiscalizada com precisão e objetividade.