Qual é a diferença entre suborno e corrupção?

Perguntado por: earruda8 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A corrupção é um ato ilícito com propósito de corromper alguém ou algo em busca de favorecimento próprio. Dentre essas práticas, estão englobadas o suborno, extorsão, peculato, nepotismo e fraude. Sendo assim, pode-se afirmar que o suborno é uma forma de corrupção.

O suborno, também referido no Brasil como propina, é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, joias, propriedades ou até hotel e avião em ...

É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O delito de corrupção ativa ocorre com a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para sua configuração, o artigo 333 do Código Penal não exige que o ato tenha sido efetivamente praticado.

O suborno diz respeito a um ato ilícito que funciona da seguinte forma: uma pessoa é induzida por um terceiro a realizar uma ação que favoreça o criminoso. Essa indução é feita por meio de oferecimento de dinheiro, bens materiais ou algum outro benefício, não necessariamente monetário, que seja favorável para a pessoa.

Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A corrupção está relacionada a uma construção social em que ocorre um divórcio entre normas morais e prática social, ou seja, um conflito entre os juízos morais de valor - pautados pela vida em excelência - e os juízos de necessidade - pautados pela vida cotidiana.

Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

Governo Dilma Rousseff
Foi considerado pela PF o maior esquema de corrupção da história do País. O pagamento de propina ultrapassa dez bilhões de reais, e é considerado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos o maior caso de suborno internacional.

O funcionário público comete o crime de corrupção passiva, enquanto o corruptor (aquele que paga a vantagem indevida) pratica a corrupção ativa.

O Suborno desestimula o Engajamento e a Cultura da Qualidade
O que quero enfatizar é que o suborno prejudica a Qualidade! Você só NÃO foca na Qualidade quando você NÃO precisa melhorar seus processos para crescer ou para vender mais.