Quais as dívidas que dão cadeia?

Perguntado por: doliveira . Última atualização: 1 de julho de 2023
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Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Sim, e não são poucos os casos em que isso acontece. Embora a penhora de bens seja um procedimento mais comumente utilizado contra pessoas jurídicas, ela pode ser empregada também contra devedores pessoa física.

É comum que a cobrança relativa a um empréstimo, cartão de crédito em aberto, mensalidades da escola ou da faculdade, dívidas bancárias e outras seja objeto de processos na justiça. Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, os credores podem optar pelo meio judicial de cobrança.

O banco também pode avisar o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bureaus de crédito, sobre a pendência financeira caso você deixe de pagar um empréstimo. Nessas situações, acontece o famoso “nome sujo” (também conhecido como nome negativado).

A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Quando você não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o seu CPF na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Quando uma dívida precisa ser cobrada na justiça, chamamos isso de cobrança judicial. Se você receber uma intimação de cobrança judicial, significa que a pessoa ou empresa que você deve dinheiro está buscando a ajuda do tribunal para receber o pagamento.

Veja o que pode acontecer: Penhora de dinheiro: é o bloqueio de valores da direto da conta bancária pelo sistema do Banco Central. Penhora de bens: o juiz pode mandar recolher diversos bens, de imóveis (desde que não seja sua residência) e automóveis a utensílios domésticos e eletrônicos.

Quando fazer uma cobrança judicial de dívida
Você só deve recorrer a uma ação judicial de cobrança quando todas as tentativas de negociação amigável e extrajudicial falharem. Ou seja: é a última etapa do processo de cobrança, quando já não há alternativa a não ser entrar na Justiça.

O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida. Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco. Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.