Pode votar em trânsito para presidente?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

Sim, desde que você esteja em território nacional no dia do pleito e se inscreva, na Justiça Eleitoral, para o voto em trânsito.

Neste domingo (30), 314.803 eleitoras e eleitores no país poderão votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2022. Ou seja, essas pessoas vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período compreendido entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.

Não é possível votar em candidatos a deputado federal de outros estados. Isso significa que a escolha é limitada aos postulantes que registraram a candidatura no estado do eleitor, ou seja, onde foi feito o título de eleitor e o alistamento eleitoral.

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

59, § 3º, na urna eletrônica, o eleitor vota na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

"A regra geral é que todos aqueles eleitores que estavam habilitados para o primeiro turno, eles continuam habilitados para o segundo turno.

Voto – documentos para votar
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e. carteira nacional de habilitação.

Mas aqueles que não transferiram o título de eleitor ainda têm uma opção: o voto em trânsito. O voto em trânsito é uma escolha para os cidadãos que não moram mais no domicílio eleitoral, mas desejam votar onde agora residem. Também é uma opção para que estejam em trânsito no território nacional.

O eleitor poderá votar nominalmente no candidato de sua preferência ou poderá optar pelo voto de legenda, no qual poderá votar no partido. Essa modalidade vale somente para eleições proporcionais, ou seja, para cargos em disputa para o Legislativo.

O eleitor poderá comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para atualizar os dados cadastrais e pedir que passe a votar em uma seção eleitoral localizada mais próxima de sua casa.

Última atualização em 7 de junho de 2022 às, 20h14. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira, 7, que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não pode ser candidato pelo estado de São Paulo.