Pode trabalhar na Páscoa?

Perguntado por: eramires . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.9 / 5 18 votos

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos.

Quem trabalhar na sexta pode ganhar em dobro ou tirar folga depois; quem faltar durante a semana pode ser até demitido por justa causa. A Semana Santa chegou, mas apenas a Sexta-feira Santa (7) é considerada feriado nacional.

Por isso, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é necessário pagar 100% aos funcionários que trabalharem neste dia. Já o dia da Páscoa, festejada em um domingo, não é considerado um feriado nacional.

Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. No entanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.

A Sexta-feira Santa é o único feriado nacional relacionado à Páscoa. Sua data não é fixa porque a Páscoa é uma data variável, que acontece ao fim da Quaresma (um período que se inicia na Quarta-feira de Cinzas, após o Carnaval).

A data da Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira Lua cheia que ocorre depois do equinócio de primavera/outono.

São eles:

  • Não varrer a casa.
  • Não ir a festas.
  • Não realizar atos que contradigam a natureza da Sexta-feira Santa.

No entanto, diferente do que muitos pensam, a Páscoa não é um feriado nacional. A Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere (art. 1º da Lei 9.093/95).

Feriados de três dias
Em abril, o feriado da Paixão de Cristo ou Sexta-Feira Santa cai no dia 7 de abril.

A única carne permitida é a de peixe. Por isso, é muito comum que as famílias façam a tradicional bacalhoada na Sexta-feira da Paixão. É proibida a realização de qualquer trabalho braçal durante o dia. A partir da meia-noite todos poderão voltar a sua rotina normal.

Assim, os feriados nacionais atuais são os seguintes:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio;
  • 7 de setembro;
  • 2 de novembro;
  • 15 de novembro;
  • 25 de dezembro.

Assim sendo, caso a sua empresa esteja enquadrada na exceção, o empregado não poderá recusar trabalhar em feriados, devendo ser observada escala de revezamento. Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência.

O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.

Nada de namoro nem relações sexuais neste dia. A tradição também é clara sobre esse tema. Os católicos devem evitar qualquer tipo de prazer, por se tratar de uma data dedicada à abstinência e à reflexão.

Na Sexta-feira Santa, os católicos mais tradicionais que possuem comércio, não abrem seus pontos. Na Sexta-feira da Paixão também não se deve ouvir música alta e nem dançar. Mas você pode ouvir músicas religiosas para refletir sobre esse dia. Não se pode tomar café da manhã.

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.