Pode ir votar de short feminino?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A resposta para as dúvidas dos eleitores é sim. A Justiça Eleitoral não legisla especificamente sobre o assunto. Assim, é permitido votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado, como sunga e biquíni, por exemplo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um "dress code" específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, boné, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Para quem se prepara para sair de casa e votar neste segundo turno, a partir de 8 horas, e está escolhendo a roupa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que é permitido ao eleitor votar de bermuda, camiseta regata e chinelo. Porém, é proibido ir de roupas de banho, como sunga e biquíni, ou aparecer sem camisa.

Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única regra envolvendo roupas no dia das eleições é a proibição do uso de roupas de banho na hora de votar, assim como não é permitido, também, ir às urnas sem camisa.

Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição. É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

Segundo a legislação, no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores. A regra vale não só para o uso de camisetas, mas também para broches, dísticos e bandeiras. Não é permitido, contudo, que um grupo de eleitores se reúna usando o mesmo tipo de camiseta.

É o caso de tribunais e secretarias, por exemplo, que não permitem a entrada dos usuários vestindo bermudas. Essa determinação também se aplica aos servidores, que assim como quem busca os serviços desses órgãos, também não podem trabalhar com vestindo roupas mais leves.

Só não é permitido que o eleitor entre em seu local de votação sem camisa ou com roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Além disso, se na hora de ir votar você tiver um problema com seu sapato, não precisa voltar em casa para buscar outro calçado.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.

Pelo app, você pode: ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições; saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação; saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.

Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição, diz TSE.

Não será permitida a entrada [de pessoas] trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, mini-blusas, micro-saias e chinelos".

Esse tipo de manifestação é permitido pelo Código Eleitoral, assim como todas as ações individuais e silenciosas, como, por exemplo, o uso de adesivos, bandeiras, broches e bonés.