Pode demitir com Síndrome de Burnout?

Perguntado por: agil . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Síndrome de burnout: empregado com esgotamento profissional não pode ser demitido e tem direito a benefício do INSS. A síndrome de burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) é uma doença psíquica que afeta milhares de pessoas em decorrência do esgotamento mental ou físico no trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários; Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.

4- Durante quanto tempo posso ficar afastado pelo INSS? Não existe um tempo limite para o afastamento, mas em média vejo pessoas ficando entre 3 e 6 meses afastadas por Burnout. Claro, esse tempo pode ser muito maior ou menor.

A Síndrome de Burnout concede, também, estabilidade empregatícia de 12 meses, o que significa que após o tratamento, o funcionário que volta ao ambiente de trabalho não pode ser demitido nos próximos 12 meses pela empresa.

Em regra, o diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito após uma análise clínica feita por um profissional médico. Percebeu que coloquei um profissional médico? Pois é, o diagnóstico da síndrome de Burnout, o atestado e o laudo NÃO precisam ser feitos por um especialista em doenças ocupacionais.

A síndrome de Burnout, ao se caracterizar por elementos exclusivamente relacionados ao trabalho, se equipara ao acidente de trabalho, trazendo para o empregador a responsabilidade de reparação dos danos ocasionados.

Qualquer médico (independentemente da especialidade) pode atestar a Síndrome de Burnout proposta pela CID-11 (WHO, 2018), por exemplo: o psiquiatra, o médico do trabalho, o médico especialista em medicina legal e perícias médicas, o médico sem especialidade registrada no CRM (o chamado “médico generalista”) etc.

Retomar a rotina, seja no mesmo emprego ou em uma nova oportunidade, nunca é fácil após uma crise de Burnout. Mas algumas atitudes podem tornar o seu retorno mais saudável. De preferência, sem estresse.

Para que você consiga qualquer tipo de indenização da empresa pelo seu Burnout, vai precisar comprovar 3 requisitos:

  1. Provar que adoeceu;
  2. Provar que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
  3. Provar que a empresa teve culpa.

Quando há exposição a perturbações constantes, o corpo e a mente não conseguem lidar com esse estímulo excessivo, então, se manifesta o desequilíbrio físico e mental. Quem desenvolve esse problema tem uma queda significativa na produtividade e pode manifestar ainda outras complicações, como a depressão.

transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56. 3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56. 6).

Se você for um empregado celetista, poderá também fazer denúncias ao Ministério do Trabalho.

As sete profissões, apontadas por especialistas, que mais são diagnósticas com a síndrome são:

  • Professores;
  • Advogados;
  • Jornalistas;
  • Bombeiros;
  • Policiais;
  • Agentes penitenciários;
  • e bancários.