Pode cobrar multa por quebra de contrato de internet?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Como podemos ver no artigo 58, § 2 da resolução 632/2014 da Anatel. Portanto, após decorridos 12 meses, via de regra a empresa não poderá cobrar multa por quebra de fidelidade, durantes os primeiros 12 meses, caso haja falha na prestação do serviço, também não poderá ser cobrada multa.

10%

De acordo com a Anatel, a multa não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato. A operadora perderá o direito de exigir a fidelidade do cliente, sendo obrigada a aceitar o cancelamento do contrato sem multa, se o serviço prestado não cumprir com a qualidade combinada.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.

Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação. Portanto, nula. Uma dica: atente-se a renovação automática do contrato dos serviços de internet.

Ao cancelar o contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura, o consumidor deve ficar atento à cobrança da multa de fidelização. Tal multa consiste em uma penalidade imposta ao cliente que cancela o contrato antes do encerramento do prazo mínimo de fidelidade à empresa.

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, aplicação de multas.

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.

2.1 Para o produto CLARO CELULAR, caso o ASSINANTE tenha contratado o serviço sem aquisição de aparelho, a multa será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referente ao uso das redes sociais promocionalmente sem custo, proporcionalmente aos meses faltantes para término do Prazo de Permanência.

Quando a multa é aplicada:
Cálculo para o Cancelamento da linha/serviço: 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) individual(is) mensal(is) cancelados, multiplicado pela quantidade de meses restantes para o término do período de permanência/carência.

Sim, é possível negociar ou parcelar faturas em aberto.

R$ 480

A TIM procedeu a rescisão contratual e cobrou multa de fidelização no valor de R$ 480.