Pode andar na rua de cueca?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Andar nu dentro da casa com janelas abertas pode ser considerado ato obsceno. De cueca não. Pode ser estranho, imoral, mas não é crime.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Atentado violento ao pudor
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. * Pena com redação determinada pela Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Um dos principais benefícios de não usar cueca durante a noite é prevenir a região íntima de infecções. Desse modo, a área fica ventilada e seca, o que reduz as chances de infecções fúngicas e bacterianas.

Risco de usar a mesma cueca novamente
Se não houver o cuidado devido, pode causar, na maioria das vezes, irritações e coceira. O acúmulo de resquícios de suor, urina ou fezes pode provocar sérios problemas de saúde, em ambos os sexos.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A condenação de 1ª Instância prevê a substituição da pena restritiva de liberdade, no caso, três meses de detenção, pelo pagamento de 10 dias multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Com o advento da Lei 12.015/09 o tipo penal de atentado violento ao pudor foi revogado e sua conduta foi inserida dentro do crime de ESTUPRO, previsto no artigo 213 do Código Penal.

Pode aumentar a fertilidade masculina
Além de beneficiar a saúde íntima feminina, dormir nu também faz bem para os homens. Praticar o free-balling – como ficou conhecido o movimento de dormir sem cueca – deixa a temperatura da região dos testículos mais baixa e ajuda a manter um maior número de espermatozoides.

3. Troque de cueca todo dia. A região íntima é um abrigo ideal para a proliferação de bactérias e fungos, pela umidade, calor e pouca circulação de ar. E a cueca usada é um depósito de suor, células mortas da pele, urina e fezes, cenário perfeito para as bactérias.

O mais indicado é que você tenha uma cueca para cada dia da semana e replicar essa quantidade para todo o mês, dependendo da frequência com que você lava suas roupas, por exemplo. No geral, o consenso é de que você não precisa ter mais de trinta cuecas em seu guarda-roupa.

A recomendação de usar sempre cuecas vem dos médicos! Todos os homens devem usar cuecas — e principalmente para dormir. A Urologia, especialidade da medicina responsável pelo trato urinário de homens e de mulheres e do sistema reprodutor masculino, é incisiva quanto a esta necessidade de usar cuecas em todo tempo.

Segundo a Tommy John, o ideal é trocar as peças íntimas de seis meses a um ano. Os micro-organismos encontram ambiente favorável em calcinhas e cuecas porque as secreções e o suor, junto com o calor e a pouca ventilação da área, mantêm o tecido permanentemente úmido.

Roupa íntima. Essa categoria engloba calcinhas, sutiãs, cuecas e pijamas e sempre deve ser lavada antes do primeiro uso, já que podem haver fungos e bactérias no tecido.

Pode ser direta ou imediata, quando dirigida contra o ofendido, ou indireta ou mediata, se voltada contra pessoa ou coisa ligada à vítima por laços de parentesco ou afeto. O beijo lascivo ingressa no rol dos atos libidinosos e, se obtido mediante violência ou grave ameaça, importa na configuração do crime de estupro.

Ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos é crime de estupro, diz STJ. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da sua duração ou da superficialidade da conduta, sendo inviável o enquadramento no crime menos grave de importunação ofensiva.