Onde posso fazer uma reclamação?

Perguntado por: rhilario . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Sendo assim, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo. Encontre um órgão de defesa consumidor mais próximo de você.

Os 4 Melhores Sites de Reclamação para Consumidores Irritados

  1. 1 – Consumidor.gov.br. O Consumidor.gov.br é um site de reclamação do Governo Federal que funciona como o Procon online. ...
  2. 2 – Reclame Aqui. O Reclame Aqui é uma plataforma de comunicação direta com milhares de empresas do Brasil. ...
  3. 3 – Proteste. ...
  4. 4 – Resolvvi.

Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

Em todos os estados, também é possível reclamar pelo telefone 151. Além disso, o governo federal tem a plataforma consumidor.gov.br que também permite o registro de reclamações.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.

Diferentemente do Reclame AQUI, o Procon não divulga as reclamações registradas pelos consumidores. Ademais, o cadastro de uma queixa no Procon é um pouco mais burocrático. Outra diferença crucial é que o Reclame AQUI é apenas uma plataforma que facilita a comunicação entre empresa e consumidor.

Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social. Se a reclamação for aberta por procurador do consumidor, deve apresentar também procuração simples original .

O Código de defesa do Consumidor, no parágrafo único do art. 57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O atendimento através do número 151 já foi retomado, após interrupção durante o período de pandemia de Covid-19; mas, ainda acontece de forma gradual.

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

Não atende casos relacionados a: Compra e venda entre particular. Relação entre locador e locatário de imóveis*.

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Enquanto a reclamação é entendida como reivindicação ou exigência de ação de reparo, tipificando aquilo que Searle classificou como ato de fala diretivo e Leech como conflitivo, a queixa, por sua vez, é tida como expressão de um estado ou expressão negativa em relação a pessoa ou coisa, caracterizando-se, segundo ...