Onde reclamar de uma cobrança indevida?

Perguntado por: imarinho . Última atualização: 20 de julho de 2023
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As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Para isso, então, deve procurar uma unidade de Procon na sua cidade ou estado – geralmente os endereços e telefones para contato são disponibilizados no site do órgão estadual – e realizar a sua reclamação.

Cobrança indevida gera dano moral? Sim, os tribunais têm determinado que casos de cobranças indevidas configuram dano moral. Porém, para não precisar chegar a um tribunal para resolver a questão, tente junto à empresa e caso não consiga procure o PROCON da sua cidade. Em geral, o PROCON consegue resolver as questões.

Procure ajuda no Procon e Órgãos de Defesa do Consumidor
É hora de buscar ajuda no Procon! O ideal é que as cobranças indevidas sejam resolvidas de forma pacífica e justa entre as empresas e os consumidores, mas se isso não acontecer, os consumidores podem recorrer ao PROCON.

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que elas têm direito ao dobro do que foi cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros. A lei atual, contudo, não determina prazo para o ressarcimento. Mesmo quando o assunto é levado ao Procon, a reclamação leva pelo menos 60 dias para ser processada.

→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Art. 71.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre os procedimentos legais e representar o consumidor no processo.