Onde diz que o voto é secreto?

Perguntado por: iguterres . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Art. 46. O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto. § 1º A eleição para a Câmara dos Deputados, as assembléias legislativas, e as câmaras municipais obedecerá ao sistema de representação proporcional.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art.

O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Após a Revolução de 1930, o voto secreto foi instituído pelo Código Eleitoral de 1932, durante o início da Era Vargas. Antes da Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, havia o voto de cabresto.

O sigilo do voto é garantido pela falta de relação entre as duas tabelas. Após a eleição, a lista com os códigos de Recibo e o candidato escolhido será disponibilizada, de forma que os eleitores poderão verificar se o seu voto foi computado corretamente para aquele código de Recibo.

144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

Art. 8º Os Juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Parágrafo único. No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.

2.2.
Conforme mencionamos anteriormente, o voto exprime o exercício do direito de sufrágio por parte dos cidadãos, que, desta forma, participam da vida política do Estado. Nesta circunstância, o caput do art. 14 da Constituição Federal dispõe que o voto é direto, secreto e com valor igual para todos.

Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965.

Nesta quarta-feira (28/7), há 20 anos, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu fim ao voto secreto nas sessões públicas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Com isso, o voto dos parlamentares tornou-se público, garantindo maior transparência e participação da população.

A urna eletrônica como se concebe hoje só foi desenvolvida em 1996 pelas empresas Unysis, Omnitech e Microbase, e utilizada pela primeira vez nas eleições municipais do ano seguinte.