Onde dá entrada no seguro desemprego?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: Portal Gov.br.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  1. Requerimento do Seguro Desemprego.
  2. Termo de Rescisão ou Homologação.
  3. RG.
  4. CPF.
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Solicitação do seguro-desemprego
Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local. Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

O atendimento presencial pode ser agendado pelo site http://pat.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PAT; ou comparecendo diretamente no Posto mais próximo com RG, CPF e Carteira de Trabalho.

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS? Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O primeiro passo é baixar o aplicativo da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível para iOS e Android, fazer o cadastro e habilitar o seu Seguro Desemprego. Você também pode usar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone gratuito 158, por meio do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital – em Android e versão iOS. É necessário ter o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF em mãos.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Assim que a demissão for oficializada, o usuário pode solicitar o benefício no conforto de casa via computador ou celular. A seguir, confira um tutorial de como dar entrada no Seguro-Desemprego pelo aplicativo no smartphone.