O que o vigilante não pode fazer?

Perguntado por: nmarques . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O vigilante não é autorizado a usar algemas, fazer interrogatórios ou levar um suspeito para uma sala de investigação. O averiguado tem o direito de entrar em contato, por telefone, com algum parente ou advogado, não podendo ser impedido pelo vigilante.

Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.

Eles são assegurados pela lei 7.102, portarias da Polícia Federal, legislação trabalhista (CLT), acordos coletivos, convenções coletivas e contratos de trabalho.

Já que a função do vigia é a de atuar na fiscalização e guarda de um patrimônio, não a de proteger pessoas, ele pode atuar no controle de acesso de visitantes, na saída e entrada de colaboradores e veículos, além de fazer rondas pelo local para se certificar de que está tudo em ordem.

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O vigilante deve ser responsável e ter integridade, garantindo a confiança dos clientes e a integridade da empresa. Com essas características e habilidades, um vigilante pode se destacar em uma empresa de segurança privada e se tornar uma referência para colegas e clientes.

Nesses casos, a CLT e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio de sua Norma Regulamentar, a NR 17, trataram de cuidar da matéria, com o objetivo de proteger os trabalhadores. São direitos desses trabalhadores: Descanso de 15 minutos, caso a jornada seja superior a 4 horas e inferior a 6 horas (art.

O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros.

A Lei n.º 7.102/1983 – no artigo 16, inciso VI –, estabelece que para o exercício da profissão de vigilante o interessado não pode ter antecedentes criminais registrados.

12 horas

Assim, o vigilante poderá trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora. Também é permitido que o vigilante trabalhe 6 ou 8 horas seguidas sem que seja necessário intervalo.

Postura diz muito sobre o vigilante
Por isso é indicado que o profissional esteja sempre bem fardado e apresente-se com postura ereta, a fim de passar a imagem de preparo para a função e seriedade com o posto no qual atua - além de intimidar e diminuir as chances de delito.

A tese exarada pela Corte regional foi de que "a proibição de usar barba, no caso do vigilante, não atende ao postulado da razoabilidade, pois a barba não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de vigilante, sendo a exigência do empregador uma discriminação não autorizada pela CF".

Os celulares se tornaram indispensáveis nas relações sociais e até mesmo no trabalho, mas o seu uso indiscriminado quando o vigilante está na sua atividade operacional pode acarretar sérias consequências por causa da “cegueira por desatenção”.