O que não pode ser objeto de hipoteca?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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não podem ser objeto de hipoteca o domínio direto, o domínio útil e o direito real de uso. pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

Podem ser objeto de hipoteca os imóveis, os acessórios dos imóveis conjuntamente com ele, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, as minas e pedreiras, os navios e aviões. Contudo, somente os bens que estão no comércio podem ser objeto de hipoteca.

Em regra, a hipoteca incide sobre bens imóveis, embora também possa incidir sobre bens móveis, equiparados, para este efeito, a bens imóveis – por exemplo, automóveis, navios, aeronaves.

1473, IX prevê que a CDRU pode ser objeto de hipoteca, sob a condição de que seja limitada ao prazo fixado para duração da concessão (art. 1473, § 2º, CC). A mesma Lei 11.481/2007 incluiu no art.

Quais são os tipos de hipoteca?

  • Hipoteca tradicional. No caso da Hipoteca tradicional, ela é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e então a propriedade é dada como garantia. ...
  • Hipoteca judicial. A Hipoteca Judicial, conhecida como processo hipotecário, é o resultado de uma sentença condenatória. ...
  • Hipoteca legal.

- É nula a hipoteca outorgada pela construtora à instituição financeira após a celebração da promessa de compra e venda com o promissário-comprador. Precedentes. Recurso especial ao qual é negado seguimento.

Hipoteca Convencional
Como o próprio nome indica este é o tipo mais comum de hipoteca. Ocorre quando por livre e espontânea vontade um devedor firma um contrato com um credor no qual consta uma garantia física. Por exemplo, um financiamento de imóvel com garantia de hipoteca pode ser considerado do tipo convencional.

II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Além de imóveis, o Código Civil (Lei no 10.406/2002) lista outros bens passíveis de hipotecas, como estradas de ferro, navios e aeronaves (regidos por lei especial) e recursos naturais (exceto aqueles que são posse constitucional da União, como riquezas minerais ou fontes potenciais de energia hidráulica; vide art.

A resposta para essa pergunta é “SIM”. A hipoteca significa colocar o imóvel em garantia para conseguir um empréstimo. Vale lembrar que o imóvel com hipoteca pode ser vendido, porém, a hipoteca irá permanecer até haver a quitação do crédito e ser averbada na matrícula a referida quitação.