O que fazer em caso de agressão física?

Perguntado por: lzaganelli8 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Em caso de agressão física, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar.

Portanto, uma boa maneira de acalmar os ânimos é tentar levar a pessoa para um lugar tranquilo, mais silencioso e dar-lhe espaço para diminuir o nível de estresse. Caso você tenha uma relação muito próxima com alguém agressivo, tente encontrar uma forma de fazê-lo perceber o problema e procurar ajuda profissional.

A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.

Hoje o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, se perde se não for exercido no prazo de 6 meses. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após o B.O.
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

129. Pena – detenção, de três meses a um ano. Para uma melhor definição do crime de lesão corporal, Fábio Mirabete descreve em seu livro. “O núcleo do tipo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, incluindo, pois toda conduta que causar mal físico, fisiológico ou psíquico à vítima.

96 – É considerado legítima defesa o revide a agressão verbal mediante agressão física? Essa hipótese, que configura a chamada legítima defesa da honra, é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, qualquer do cidadão, que venha a ser ameaçado ou agredido, pode ser por ele defendido, inclusive a honra.

A pandemia causada pelo Covid-19 exige que a população mude hábitos, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. E desde o início da crise, a Polícia Civil vem orientando que o registro de crimes seja, preferencialmente, feito online, por meio da Delegacia Eletrônica.

XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.

O valor foi fixado em R$ 8 mil, quantia considerada adequada pelo magistrado para tentar diminuir o sofrimento vivido pela vítima, que na condição de mulher suportou os transtornos e aborrecimentos causados pela violência.

Caso você esteja sofrendo uma agressão, ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar). Posteriormente, você poderá registrar o B.O. da agressão.

O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.

Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".

Você pode fazer um BO até 180 dias, ou seis meses, depois do ocorrido, mas a dica aqui é registrá-lo na hora para se precaver.