O que é um bem tombado?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.

§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

Ou seja, se um bem privado for considerado um Patrimônio Cultural, o dono não perde a propriedade, apenas fica proibido que ele seja destruído ou descaracterizado. Por isso, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas precisa manter as características que tinha na data do tombamento.

O tombamento de bens materiais e imateriais é uma das maneiras de manter vivas as riquezas, memórias e histórias de um país. Quando um bem é tombado, ele passa a estar, a partir de então, sob a proteção integral do poder público e não pode ser destruído ou descaracterizado.

5 - Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.

O tombamento é um meio de proteger locais que tenham um valor histórico, afetivo, arquitetônico ou cultural para a cidade. Ele ocorre depois de uma avaliação técnica e pode ser feito pela administração federal, estadual, ou municipal. O objetivo é garantir que esses imóveis não sejam descaracterizados ou destruídos.

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

Dizer que um imóvel é tombado, significa que o Poder Público inferiu sobre ele valor histórico e por isso deve ser preservado. A Constituição Federal de 1988 define que esses bens guardam “referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos de formadores da sociedade brasileira”.

Consultar Banco de Dados de Bens Culturais Tombados

  1. Efetuar cadastro na plataforma Brasil Cidadão. O cidadão interessado no serviço deve possuir uma conta de acesso cadastrada na Plataforma Brasil Cidadão. ...
  2. Acessar o SICG. Para obter as informações o usuário deve acessar o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG).

Sim, desde que o bem tombado continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para sua venda ou locação. Sim, mas toda e qualquer obra deverá ser previamente analisada pelo DPH e obter aprovação do Conselho.

União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.

Ouro Preto é uma das primeiras cidades tombadas pelo Iphan, em 1938, e a primeira cidade brasileira a receber o título de Patrimônio Mundial, conferido pela Unesco, em 1980.