O que é PIS E NIS?

Perguntado por: ataveira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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NIS e PIS são o mesmo número? Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número. Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e também é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.

Na carteira de trabalho você pode identificar na página inicial, onde contém sua foto e dados, pelo número do PIS/PASEP. Descubra também: Como consultar PIS pelo CPF? Você também encontra o número do NIS na Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada online pelo aplicativo, disponível para Android e IOS.

Sites e aplicativos do Governo Federal, como o Meu INSS e FGTS, podem ser usados para saber o número do PIS. A consulta também pode ser feita pelo site e pelos apps da Caixa Econômica e pelo telefone da Previdência Social..

Todo trabalhador com contrato vigente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e até mesmo os estatutários (funcionários públicos) têm direito a integrar o Programa de Integração Social (PIS). O PIS corresponde a um número de identificação do trabalhador, mas muita gente não sabe quais são os números.

Ou seja, nesse caso, mesmo quem não trabalhou com carteira assinada possui um NIS, independentemente de ter ou não um vínculo empregatício, desde que faça parte do CadÚnico. O número do NIT, do NIS, do PIS ou do PASEP é idêntico, mesmo que seja cadastrado por entidades diferentes.

O mais recomendado, se você não souber o número do NIS, é consultar com o seu CPF, pois é um documento que, geralmente, está mais próximo. Outra forma de consultar é ir até uma das agências da Caixa Econômica e pedir para que um dos colaboradores ajude a encontrar o cadastro.

Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. No caso do abono de 2023, o ano-base é 2021. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.

Através do app da Carteira de Trabalho Digital
Tenha em mãos o CPF cadastrado e a senha do Gov.BR. Caso tenha perdido, não se esqueça de que é possível recuperar a senha. Na aba “Detalhes”, role para baixo para saber o número do seu PIS. Anote-o e pronto!

Seus direitos de trabalhador em um só lugar.

O número do NIS na Carteira de Trabalho física pode ser identificado facilmente, já que se localiza na primeira página do documento.

Com o CPF em mãos, siga o passo a passo.

  1. Acesse o site “Meu INSS”.
  2. Clique em “Entrar”.
  3. Caso você não tenha cadastro, a plataforma vai pedir para você fazer um. ...
  4. Depois de se cadastrar, digite o número do seu CPF e a senha.
  5. Faça o login.
  6. Altere a senha se achar melhor.
  7. Pronto, está tudo pronto para consultar o PIS online.

Pela internet

  1. Acesse o Meu INSS, com seu cadastro na conta Gov.br;
  2. Após fazer login, localize e selecione a opção “Meu Cadastro”;
  3. Você irá localizar na área “Elos CNIS”, o número do NIT, correspondente ao seu NIS.

Acesse a CTPS Digital! Acesse a CTPS Digital! Caso seja sua primeira vez trabalhando em uma empresa do setor privado, o empregador (a empresa) deve fazer sua inscrição do número do PIS. Além disso, você também pode pedir seu número do PIS indo até uma agência da Caixa e solicitar para o gerente.

Atualmente, a forma mais comum de cadastrar o número PIS pela primeira vez ocorre por meio da criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Vale ressaltar que a emissão de carteiras de trabalho atualmente é feita digitalmente, mas a física não foi totalmente invalidada.

Portanto, ao tratar do ano-base, quem recebeu mais de 2 salários mínimos, quem não tiver trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e estiver inscrito há menos de 5 anos no programa, não receberá o abono salarial.

SAQUE DAS COTAS DO PIS-PASEP
Têm direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP, ou os beneficiários legais, em caso de titular falecido.