O que é pgr?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

O Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento que concretiza o GRO, através de dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação. O inventário de riscos é onde encontram-se todos os riscos ocupacionais. No plano de ação encontram-se as ações necessárias para controle dos riscos.

De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno.

A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.

Segundo a NR 09, o PPRA precisa considerar os riscos físicos, químicos e biológicos. Quando vamos observar o PGR, precisamos avaliar também os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos, ou seja, teremos que inserir riscos como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação.

Onde fazer o PGR e o PCMSO? PGR e PCMSO é feito pela D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho, uma empresa especializada em SST e medicina ocupacional.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

O PGR no Canteiro de Obras
Mesmo não sendo fácil é extremamente necessário elaborar e implantar medidas de prevenção nos canteiros de obras para reduzir a exposição do trabalhador e é para isso que existe o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Desde 3 de janeiro de 2022 o PGR já é um item obrigatório! A seguir, vamos explicar como realizar a transição do PPRA para o PGR. Se sua empresa já possui um PPRA, ele não precisa ser descartado. As informações produzidas sobre riscos físicos, químicos e biológicos ainda podem ser aproveitadas!

O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.

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