O que é pedido e causa de pedir?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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É o conjunto de fatos e direitos que fundamentam o pedido do autor em uma ação judicial. Por exemplo, quando um consumidor ajuíza ação para ser ressarcido pela compra de produto defeituoso, a causa de pedir envolverá o fato (compra de produto defeituoso) e o fundamento jurídico do pedido.

CONCEITO DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR
O primeiro se dá quando a parte postula em juízo sua pretensão, e o segundo está na pro- vidência que se refere à tutela de direito material. O primeiro possui conteúdo processual e, em contrapartida, o segundo possui conteúdo material. (PAULA, 2002, p. 119-120).

É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).

O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.

A causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Assim, além do pedido e dos sujeitos (partes), deve a petição inicial conter a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a denominada causa de pedir. A causa de pedir pode ser classificada como próxima ou remota.

A causa de pedir consiste nos fatos e no fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, do novo CPC). Ela tem sua origem na forma como são aplicadas as regras, que pressupõe um silogismo (premissa maior, premissa menor e conclusão).

A parte tem a liberdade de alterar a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 319, inc. III). Tal proceder é também conhecido como mutatio libeli.

O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale. São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.

É admissível à parte autora modificar o pedido e/ou a causa de pedir, unilateralmente, se antes da citação. Depois da citação, até o saneamento, para modificação do pedido ou causa de pedir, necessário o consentimento do réu (art. 329 , do CPC ).

São espécies de pedido o pedido implícito, genérico, alternativo, subsidiário, cumulado e relativo.

Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.

Litispendência e coisa julgada? A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso.

A causa de pedir remota ou mediata é representada pelo fato em si, vale dizer o fato ocorrido no mundo real (suporte fático in concreto) que irá se amoldar ao suporte fático in abstrato (previsão legal que é o fundamento legal), que constitui a causa de pedir imediata ou próxima.

ELEMENTOS DA AÇÃO
São eles: pedido, causa de pedir e partes.

Na hipótese de faltar interesse processual ao autor, prevista no art. 330, inciso III, a parte não demonstrou uma situação jurídica violada ou sob ameaça de violação, ou seja, a realidade objetiva do autor não comprova seu interesse na demanda, o que ocasiona, portanto, o indeferimento da inicial.