O que é a multa do art 467?

Perguntado por: lfrutuoso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.

MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . A multa prevista no artigo 467 da CLT passa a ser devida pelo empregador quando, em caso de rescisão do contrato de trabalho, houver parcelas incontroversas e não pagas em primeira audiência.

MULTA DO ART. 467 DA CLT. O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts.

Como dito, o valor da multa do artigo 477 da CLT é igual a um salário do trabalhador. Para esse pagamento é considerado o valor do salário-base do empregado e não a remuneração líquida.

O que são verbas incontroversas? Existe no caso do pagamento das verbas rescisórias as chamadas verbas rescisórias incontroversas. Essa situação ocorre quando existe uma diferença entre os valores calculados pela empresa e as verbas que de fato o colaborador tem direito a receber.

A multa do artigo 467 da CLT consiste em uma penalidade, havendo que ser interpretada restritivamente. Deve incidir somente sobre as verbas rescisórias propriamente ditas, quais sejam, saldo salarial, 13º proporcional, férias simples vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.

Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário. Mas qual o valor da multa do artigo 477? É o valor de um salário. Esta não é uma situação incomum, aliás.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);

Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário. Dentre os valores que o trabalhador deve receber, em caso de desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

O trabalhador que não receber esse documento tendo o direito ao seguro desemprego pode entrar com um processo contra a empresa e ser indenizado. Com relação ao FGTS, o empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar a verba na Caixa (CEF).

10 dias

O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.

Desde a reforma trabalhista de 2017, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, devem ser entregues pelo empregador até o décimo dia após a dispensa, sob pena de multa.

Multa sobre Multa? "
467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.

Verbas Rescisórias Incontroversas
São as chamadas verbas incontroversas, ou seja, sem contestação, em que a empresa deve pagá-las na primeira audiência, sob o risco da aplicação de multa extra de mais 50% sobre o valor das verbas salariais.