O que diz o artigo 139 do Código Penal?

Perguntado por: ubelchior . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O Capítulo V da Parte Especial do Código Penal Brasileiro estabelece em seu título os chamados “Crimes contra a Honra”. Através dos arts. 138, 139 e 140, a lei define as formas de conduta que tipificam tais delitos como calúnia, difamação e injúria, respectivamente.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV – determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito.”

(Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).

A justiça aceita diversos meios de prova nos crimes de calúnia e difamação. Sendo assim, é possível utilizar mensagens de celular, gravações de ligações ou vídeos, postagens em redes sociais etc. Até mesmo as testemunhas podem ser utilizadas para comprovar que o crime ocorreu.

Ofensa, xingamento, injúria, agravo, ultraje ou afronta são alguns deles.

A Reparação civil oriunda da prática de crimes contra a honra. A resposta para tal pergunta não poderia ser outra: sim, PODE!

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Artigo 137
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Mas antes, quais são os crimes contra a honra? Os crimes contra a honra são: calúnia, injúria e difamação.