É dever do Estado garantir a dignidade humana?

Perguntado por: onunes . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a ...

Nossa constituição carrega em si o DNA da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dignidade humana é fundamento inscrito em nossa Carta Política[3]. Nossa lei maior reconhece o respeito às pessoas, em suas múltiplas facetas.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 7.

14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art. 1º parágrafo único da CF.

O respeito aos direitos fundamentais é essencial para garantir a existência da dignidade. E é justamente por esse motivo que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como fundamental pela Constituição Federal. Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos.

A dignidade é um valor da pessoa humana e deve ter por princípio garantir uma existência humana adequada, virtuosa, honrada em termos materiais e espirituais, digna. O homem é digno de ser homem porque possui a essência, que é a humanidade.

6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (...)

Preservando a convivência social de maneira que todos possam gozar e defender seus interesses. Acredita-se que com esses direitos assegurados é possível exercer com qualidade de vida o papel de cidadão em sociedade já que as desigualdades sociais tendem a diminuir.

A Constituição não só elencou direitos fundamentais, como também ditou ao Estado o caminho para tornar tais direitos efetivos, através de políticas públicas, elencando o que cada setor (educação, segurança, saúde) deve garantir para que de fato se alcance a sua facticidade.

Art. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; · Ver art.

"Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ; V. arts.

16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."