É crime esconder a gravidez do pai?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 11 de julho de 2023
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O Projeto de Lei 2287/21 considera como atos de alienação parental impedir o genitor de acompanhar o pré-natal e o nascimento de seu filho e também obstruir o acesso a informações médicas sobre a gestação e demais necessidades da genitora durante a gravidez.

OCULTAÇÃO DE PATERNIDADE PELA MÃE
A ocultação ao pai, pela genitora da criança, do nascimento, ou mesmo a ocultação do fato de ser ele o pai da criança, gera para este um dano moral irreversível, que também é indenizável. Mas a ocultação da paternidade não gera prejuízos somente ao pai.

O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

A mulher gestante deve se socorrer do Poder Judiciário através da Ação de Alimentos Gravídicos e demonstrar que há fortes indícios de que o suposto pai realmente manteve relação íntima amorosa com ela, seja através de fotos, cartas, testemunhas e todas as demais formas de provas admitidas em Direito.

Como visto, mentir sobre a paternidade não é crime. A conduta, entretanto, pode acarretar responsabilização da mãe na esfera cível. Então, se você está passando por uma situação como esta, não hesite em procurar um advogado para te ajudar.

A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo desse último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai.

Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.

A gestante que foi abandonada pelo marido tem direito a receber a pensão alimentícia durante a gestação, tem direito ao divórcio e partilha de bens se for casada pelo regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens e tem direito a retirar o sobrenome do marido.

Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.