Como provar a incapacidade para o trabalho?

Perguntado por: lbernardes . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

É a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

O próprio segurado pode agendar o serviço de cópia de laudo médico pericial via plataforma digital (Meu INSS) ou por telefone (135). O atendimento será realizado de forma presencial com data previamente agendada para a retirada do documento.

O atestado do médico assistente deve ser entendido como uma recomendação e, como tal, não tem poder de decisão. Se sua conclusão coincide com a recomendação do médico atestante, tanto melhor, porém a responsabilidade da decisão continua sendo do médico perito.

Dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual e preencha um requerimento a solicitar a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade. Ao requerimento, junte o relatório médico e exames de que disponha e que fundamentem o pedido.

Incapaz, atualmente, para o trabalho. CID M54.

São dois tipos de incapacidade: a relativa (ou parcial) e a absoluta. A incapacidade relativa é aquela cujo cidadão deixa de exercer parte dos atos civis, sendo, nessas situações, representado por um tutor ou curador.

Durante a perícia médica do INSS, o médico perito realizará uma avaliação minuciosa da sua condição de saúde. Ele analisará seus documentos médicos, ouvirá suas queixas e fará exames físicos, quando necessário. É fundamental cooperar e responder às perguntas do perito com sinceridade.

Trata-se de um documento formal que transcreve, em termos técnicos, o resultado dos exames médicos realizados. Nele, o médico aponta a descrição dos elementos encontrados na avaliação, que podem ser normais ou alterados, de acordo com cada tipo de exame e os padrões das sociedades médicas.

O CID-F06 dá direito à aposentadoria, desde que os sintomas dos transtornos associados impactem na impossibilidade permanente ou temporária de livre exercício do trabalho. Do mesmo modo, é necessário o reconhecimento do nexo causal entre desenvolvimento da doença e ambiente de trabalho.

Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

Laudo médico [Documento mais forte]
O laudo deve ter: Diagnostico da doença ou lesão com CID. Descrição dos exames que levaram a conclusão do diagnóstico. Tratamento já realizado, o que está sendo feito e as outras opções terapêuticas disponíveis caso o tratamento atual falhe.

Para ter direito ao auxílio-doença, o contribuinte precisa cumprir 3 requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses; e.
  • Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Laudo médico: tem como característica ser descrito por um expert, sendo fundamentado em aspectos técnicos e legais sobre o objeto de análise ou de um exame específico realizado. Declaração: não é um documento médico específico.

É importante lembrar sempre que o objeto segurado é a capacidade laborativa. O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei.