Como medir o tamanho de uma empresa?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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BNDS – Pelo faturamento da empresa

  1. Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil.
  2. Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
  3. Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  4. Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.

O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil. No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa.

Microempresa: faturamento anual inferior ou igual a R$ 360 mil; Empresa de pequeno porte: faturamento anual > R$ 360 mil e < ou = a R$ 4,8 mi; Empresa de médio porte: faturamento anual > R$ 4,8 mi e < ou = a R$ 300 mi; Empresa de grande porte: faturamento anual > R$ 300 mi.

Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar, também anualmente, entre R$ 360 mil reais e R$ 4,8 milhões de reais.

O que é EPP
A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões).

A medição de produtividade é a prática de coletar, acompanhar, monitorar e analisar os indicadores de performance do negócio. Esse controle pode ser realizado coletiva ou individualmente, monitorando os KPIs de cada colaborador ou do setor de forma geral. A prática é vital para a otimização de processos.

Uma coisa é estudar um mapa estático do seu cenário competitivo para ver onde ficam os concorrentes mais próximos. Outra é mapear os movimentos da sua concorrência ao longo do tempo para identificar oportunidades, estimar o potencial e definir benchmarks de acordo.

O que significa LTDA? LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social.

A classificação de uma empresa quanto ao porte é realizada com base no seu ultimo faturamento anual. Atualmente uma empresa pode ser enquadrada como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, ou demais/Normal.

A pequena empresa, por exemplo, tem a renda anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões. A média empresa tem a renda anual maior de R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões. Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a classificação ocorre pelo número de funcionários.

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Já nos critérios de quem não pode ser EPP, estão as empresas com faturamento acumulado em mais de 4,8 milhões ou abaixo de 360 mil. Uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, sem passar pela microempresa (ME), desde que haja a expectativa de faturamento anual superior a 360 mil.

Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano; Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.