Como calcular adicional noturno?

Perguntado por: onascimento . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).

De acordo com o art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao trabalho diurno. Assim, quando dois colaboradores de uma mesma empresa e registrados numa mesma função trabalham em horários diurno e noturno, o último tem direito ao acréscimo no valor da hora trabalhada.

O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.

A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h. Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT.

O que diz a CLT sobre hora noturna
Conheça as principais disposições: turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Um motorista trabalha durante 8 horas diárias, com início da jornada às 22h e término às 7h do dia seguinte. Cada hora do seu trabalho custa R$ 30 e, para cada hora, a ele deve ser pago 20% a mais, ou seja, R$ 6 a mais por hora, fechando em R$ 36 a hora trabalhada, já incluído o adicional noturno.

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, pois o valor pode variar.

Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...

O valor da hora extra é equivalente a 50% do valor normal da hora trabalhada, quando a atividade é realizada no turno da noite é somado os 50% mais 20% do adicional noturno.

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Trabalhador noturno é todo empregado que trabalha entre as 22h e às 5h e portanto tem direito ao recebimento do adicional noturno.