Como fazer para tirar a segunda via da carteira de trabalho?

Perguntado por: gaguiar . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Acesse o site gov.br e faça o login com a senha de ingresso. É possível também baixar diretamente o aplicativo para iOS e Android. Procure nas lojas digitais por Carteira de Trabalho Digital. Preencha os dados pessoais solicitados, como CPF e dados adicionais ou atualizados de cadastro como endereço e outros.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Documentos obrigatórios
- RG que contenha os dados da CTPS. - Cadastro do CNIS, obtido na Previdência Social. - Cópia autenticada da CTPS, frente e verso, contendo foto, número e dados pessoais. - Impresso do Seguro-Desemprego.

Caso seja necessário emitir a Carteira de Trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  1. Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  2. Gerência Regional do Trabalho;
  3. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
  4. Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

Quanto tempo demora para retirar a segunda via? Qualquer uma das vias da CTPS pode ser pega na hora ou com dois dias de diferença. O que mais demora é coletar os registros dos seus empregos anteriores, mas o processo de emissão e retirada é rápido.

O procedimento para emissão é simples e rápido. Além disso, o documento é gratuito e emitido na hora. Para solicitar o serviço, primeiro é necessário fazer um agendamento na internet diretamente pelo site do Poupatempo ou pelo aplicativo SP Serviços.

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares: Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) Gerência Regional do Trabalho. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)

Como fazer Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez? É preciso baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, criar a conta Gov.br para então liberar o acesso aos dados pessoais com o CPF. Após isso, o aplicativo criará a conta com os dados já cadastrados da Receita Federal.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Basta abrir sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a famosa azulzinha, para ver o número logo abaixo do PIS/PASEP e acima da sua assinatura e foto 3×4.

Para a solicitação presencial, você precisa ser brasileiro nato ou naturalizado e ter, no mínimo, 14 anos de idade. No atendimento, você deve apresentar os documentos em bom estado para garantir que são autênticos e se tiver foto, ela precisa ser recente.

Do ponto de vista do empregador, a carteira de trabalho digital funciona da mesma forma que para os funcionários. As empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante o processo.