Como é o portal do aluno?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O portal do aluno trata-se de um ambiente virtual para a interação de toda a comunidade escolar. Com isso, é possível que pais, responsáveis, alunos, professores e diretores possam participar do processo educacional para uma gestão democrática.

O portal do aluno trata-se de um ambiente virtual onde a comunidade escolar (como docentes, responsáveis e alunos de uma instituição de ensino) pode ter um relacionamento e acompanhamento pedagógico integrado, proporcionando melhores resultados no processo educacional.

Caso você queira acompanhar suas notas parciais, você poderá visualizar elas acessando o menu Ambiente do aluno, na opção Detalhamento de notas. Se as suas notas não aparecem em nenhum desses menus, isso significa que seu professor ainda não lançou as notas no ambiente.

O login costuma ser o Registro de Aluno (RA), número de matrícula ou o CPF do aluno. A senha pode ser definida pelo aluno no próprio portal.

Para solicitar nova senha, acesse a plataforma SED - Secretaria Escolar Digital, no site https://sed.educacao.sp.gov.br e clique em Esqueci a senha.

Central de Ajuda
Você deverá ir à aba “Documentos”, e quando aparecer a relação de documentos, basta clicar no nome do documento, selecionar o arquivo correspondente, clicar em “enviar arquivos” e depois “salvar”.

Se você é aluno da rede pública saiba que já é possível consultar suas notas e faltas através do boletim escolar online. Fruto da informatização do sistema de ensino, a maioria dos estados já oferecem a facilidade de listar as notas e a frequência dos alunos.

O aplicativo Minha Escola está disponível para download gratuito no sistema Android e iOS e reúne notas, faltas, horário de aulas e até uma versão digital da carteirinha estudantil, com foto, nome, série e unidade do aluno.

Onde consultar o número do RA - Registro do aluno? Acesse a plataforma SED - Secretaria Escolar Digital, no site https://sed.educacao.sp.gov.br, e clique em Consulta de RA. Preencha as informações solicitadas e clique em Consultar RA. Para outras informações, por favor, entre em contato com a unidade escolar.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

O sistema de avaliação, a partir do 4º ano, passará do conceitual – que atribui noções de plenamente suficiente (P), suficiente(S) ou insuficiente(NS) – para notas de 0 a 10. O Ciclo de Alfabetização permanece sem alterações.