Como criar seu próprio sobrenome?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 12 de julho de 2023
4.6 / 5 14 votos

"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.

Mudanças na lei em 2022
Não é possível criar um sobrenome para seu filho. Porém, uma mudança na lei passou a permitir que pais coloquem nos filhos o sobrenome dos avós ou bisavós. A medida é viável desde que haja documentação comprovando a ascendência.

O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Apenas tem que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.

A escolha do sobrenome no nascimento
Não há uma regra legal que obrigue que uma pessoa tenha os sobrenomes do pai e da mãe. Os pais podem, em consenso, decidir qual sobrenome dar ao filho, desde que o sobrenome contenha sobrenomes que os pais possuam.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.

Se o casal decidir alterar o sobrenome após o matrimônio, o ato só poderá ser feito mediante ação judicial. Segundo o Provimento 25 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, “qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro”.

Os primeiros sobrenomes de que se tem notícia são os patronímicos – nomes que fazem referência ao pai: Simão Filho de Jonas, por exemplo. Esse gênero difundiu-se bastante na língua inglesa, em que há uma grande quantidade de sobrenomes […]

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

A resposta é sim.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.

A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata. Um abraço para todos. Drª.