Quem trabalha dia 1 de maio tem direito a duas folgas?

Perguntado por: esanches6 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas? – Sim.

Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado --isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado-- ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.

Neste feriado há tratamento diferenciado, assegurado em normas coletivas, para quem precisar trabalhar. Normalmente, quem trabalha em feriados nacionais tem direito ao pagamento em dobro.

No Brasil, o feriado de 1° de maio é regulamentado pela Lei n° 10.607/2002, que estabelece que essa data é um feriado nacional. Vale lembrar que os trabalhadores têm o direito de folgar no feriado de 1° de maio, sem prejuízo de seu salário.

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono);

Foi no governo Vargas, afinal, e em um Primeiro de Maio, que foi criada e sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado? Como já mencionamos, a legislação trabalhista determina que o trabalho no feriado é proibido — salvo algumas exceções. No entanto, também é direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro.

A carga horária de trabalho para funções gerais é de até 8 horas; já no caso de shoppings e bares, a jornada de trabalho não deve passar as 6 horas. Também nesses últimos citados, a taxa paga deve ser de R$25. Além disto, uma folga deve ser concedida dentro de 90 dias.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

6: Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” Ou seja, pelo menos a cada três semanas, uma folga deverá ser no domingo.

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Comércio. Os shoppings vão abrir na segunda-feira, mas, em muitos casos, vão adotar o horário especial de domingo. Assim, o funcionamento será das 14h às 20h. Bares, restaurantes e o comércio de rua costumam manter a atividade no feriado, mas com horários diferenciados.

Começou, dia 1 de maio, o pagamento do INSS para quem recebe mais de um salário mínimo e faz aniversário em abril.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.