Quem tem direito a receber 6 parcelas do seguro-desemprego?

Perguntado por: rarruda . Última atualização: 11 de julho de 2023
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O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.

Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

120 dias

Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023
Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2023, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pelo governo federal. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

Solicite o benefício
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Não existe por enquanto nenhum projeto de lei que possibilite acabar com o seguro -desemprego e a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência garante que a medida recém-apresentada funciona como um estudo para entender o cenário trabalhista frente às mudanças sociais.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.