Quem tem Carteira de Trabalho Digital precisa assinar a física?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 8 de julho de 2023
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16. A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.

A sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital. Para contratações feitas a partir de 2019, é sugerido que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem.

Como diz a expressão popular, para o empregador poder “assinar a carteira de trabalho digital”, ao ser contratado basta que o novo colaborador informe o número de seu CPF. Dessa forma, a empresa consiguirá cadastrar seus dados no aplicativo e todas as informações serão inseridas automaticamente.

Como assinar carteira de trabalho digital? Passo a passo

  1. Acesse o eSocial. ...
  2. Reúna as informações do colaborador. ...
  3. Escolha a opção de contratação. ...
  4. Identifique o trabalhador. ...
  5. Preencha as informações do contrato. ...
  6. Defina a jornada e o horário de trabalho.

Sim! Através do App ou do site o colaborador consegue acessar a sua CTPS digital e verificar todas as informações de seu histórico trabalhista.

Com o número da carteira em mãos faça a verificação no site (http://www.rais.gov.br/) e terá acesso ao seu vínculo empregatício – ou seja, se a sua carteira está devidamente assinada. Outra opção é consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.

Não existe mais procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia.

Informamos que pode ter ocorrido alguma instabilidade. Caso o problema continue, favor verificar se há divergência cadastral, pois para ter acesso aos serviços Gov BR e Meu INSS é necessário que seus dados cadastrais estejam devidamente atualizados na base da Previdência Social e Receita Federal.

Agora, a carteira de trabalho digital já é aceita nacionalmente para qualquer tipo de necessidade legal. Para emitir uma CTPS tradicional, o trabalhador teria que se dirigir com horário marcado até um posto de atendimento autorizado pelo Ministério do Trabalho, portando RG e número do PIS.

O número de contratos em aberto reflete o total de contratos futuros e de opções que ainda não foram fechados, entregues ou liquidados de forma financeira, sendo esta medida aplicada dentro de determinada janela de tempo.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.

Para a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta acessar com seu login GOV.BR, utilizando seu CPF e a senha cadastrada. Toque em Benefícios e, em seguida, em Abono Salarial . O aplicativo vai informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o abono salarial.

Atualmente, o número da Carteira de Trabalho Digital é o mesmo número de inscrição no CPF. A Carteira de Trabalho digital já está sendo utilizada e agora não possui mais os campos de número e série, como era no documento físico.

O colaborador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pela empresa. Caso ele constate alguma divergência entre o acordado e a informação da Carteira de Trabalho digital, ele poderá solicitar a correção das informações enviadas pelo eSocial.

Como saber se a empresa assinou minha carteira digital? É possível verificar se a assinatura foi feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A empresa tem um prazo de 5 dias para registrar a admissão na carteira digital.

Se faz pelo portal do e-social, tenta fazer uma alteração direto no cadastro do colaborador.