Quem pode dar baixa na Carteira de Trabalho Digital?

Perguntado por: lmaldonado . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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A empresa só pode dar baixa na carteira de trabalho após a realização do acerto das verbas rescisórias. Isso porque a baixa na carteira de trabalho é um ato que comprova o término do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, o que é fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas do funcionário.

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

Mudanças no processo de demissão
A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho. Então, quando o empregador transmitir o evento, logo ele aparecerá na carteira online do funcionário.

Se não constar no eSocial o registro da admissão, não será possível dar a baixa na CTPS Digital O registro da baixa não pode ter sido feita pelo empregador. Se já existir no eSocial a baixa do contrato pelo empregador não será possível alterar a data existente.

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes.

nos vínculos aberto que a empresa não efetuou a baixa por ter fechado suas. atividades e o cidadão já não encontra mais a sua empresa.

Nestes casos o trabalhador deverá comparecer perante uma Delegacia Regional do Trabalho. Ali o servidor responsável o ouvirá e encaminhará a solução de seu problema.

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.

Parcelas de opções previamente negociadas e não liquidadas em determinado dia, se postergam para liquidação na data de vencimento futuro, sendo específicas para cada ativo negociado.

Caso não ocorra, é necessário realizar uma denúncia trabalhista. Ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e o termo de rescisão - documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

Como baixar
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.