Quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo?

Perguntado por: mornelas6 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800-647-3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h ou acesse o chatbot da Justiça Eleitoral via Whatsapp (ou adicione (61) 9637 1078 em seus contatos).

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: - até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022); - até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

Publicado em 15/04/2022 - 19:00 Por Daniella Longuinho* - Repórter da Rádio Nacional - Brasília. O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou não pagou a multa prevista poderá votar normalmente nas eleições gerais deste ano.

Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou pagou a multa poderá votar normalmente no pleito de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral.

O cidadão deve baixar a certidão emergencial para requerer a regularidade eleitoral. A medida acontece pois os cartórios eleitorais estão com atendimento presencial suspenso até 20 de abril.

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

O acesso pode ser feito por qualquer pessoa pela página Resultados, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou pelo aplicativo Resultados, que pode ser obtido nas lojas App Store e Google Play.