Quem faz hora extra no domingo tem direito a folga?

Perguntado por: larruda . Última atualização: 11 de julho de 2023
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O recebimento em dobro ocorre quando o colaborador realiza horas extras no seu DSR ou em dias de feriados. Caso o domingo faça parte da jornada de trabalho do colaborador, não sendo definido como o seu DSR, o pagamento em dobro não é devido.

Sim, é permitido fazer hora extra no domingo. No entanto, ao contrário do que se pode pensar, ela segue as mesmas regras de cálculo da hora extra comum realizada durante os dias úteis.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Ou seja, pelo menos a cada três semanas, uma folga deverá ser no domingo.

Além da CLT, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, estabelece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, segundo a legislação, é assegurado ao trabalhador um dia de folga por semana, e que, preferencialmente, esse dia deve ser aos domingos.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.

É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos. O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de atuação da empresa ou do profissional assim demandar.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga.

- Necessidade imperiosa é uma situação de urgência, onde o trabalho não pode ser adiado para o dia seguinte. Caso o empregado se recuse a fazer as horas extras sem justificativa válida, nestas situações, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, que podem chegar à demissão por justa causa.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.