Quem criou o termo equidade?

Perguntado por: eferrari5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Ele, baseado em Aristóteles, desenvolveu o conceito de equidade aplicado ao contexto cristão. O pensamento de São Tomás de Aquino ligou a equidade a algo útil para a aplicação do direito. A equidade também obteve sinônimo de virtude e de prudência; ou seja, julgar mais justamente.

Originalmente empregada no direito inglês, no qual abriga o sentido de justiça, ainda que contrariando disposições legais ou a Common Law, o que, aliás, traduz a ousada orientação interpretativa em prol do direito justo, tanto praeter legem quanto contra legem (1906).

Equidade significa dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades. Por exemplo, em um pronto-socorro, a vítima de acidente grave passa à frente de quem necessita de um atendimento menos urgente, mesmo que esta pessoa tenha chegado mais cedo ao hospital.

Orientado pelo respeito às necessidades, diversidades e especificidades de cada cidadão ou grupo social, o princípio da equidade inclui o reconhecimento de determinantes sociais, como as diferentes condições de vida, que envolvem habitação, trabalho, renda, acesso à educação, lazer, entre outros que impactam ...

A noção de equidade está relacionada, portanto, a dar às pessoas o que elas precisam, de modo que, assim, todos tenham, realmente, acesso às mesmas oportunidades. Isso significa dar mais para quem precisa mais, de forma proporcional e adequada às suas circunstâncias.

Para Tomás de Aquino, é próprio do ato de justiça dar a cada um o que lhe pertence. Numa proporção de equidade, deve-se dar a cada pessoa o que pertence, de acordo com o que lhe é devido.

A equidade também comparece na doutrina de Aristóteles como um temperamento ao critério geral de que a lei contém o justo. O equitativo é o justo, “... porém não o legalmente justo e sim uma correção da justiça legal”.

Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

“(…)a equidade distingue-se em equidade judicial e equidade legal.

A equidade social é a garantia da universalização de acesso aos direitos previstos em nossa Constituição e, portanto, chave para um projeto de sociedade justa e fraterna.

A equidade flexibiliza a aplicação da lei. Por vezes, o próprio legislador, no bojo da norma, a ela se refere. A equidade não é apenas um abrandamento da norma em caso específico, mas também deve ser um sentimento que brote do âmago do julgador.

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As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde são formadas por um conjunto de programas e ações governamentais de saúde, no âmbito do SUS, pensados para promover o respeito à diversidade e garantir o atendimento integral a populações em situação de vulnerabilidade e desigualdade social.

Na prática, a equidade é aplicada em diversas áreas, por ser um tratamento mais “justo” do que a igualdade, como, por exemplo, em hospitais e emergências, onde os pacientes são classificados de acordo com seu estado de saúde. Assim, o atendimento é por ordem de gravidade e não de chegada.

1 Consideração em relação ao direito de cada um independentemente da lei positiva, levando em conta o que se considera justo. 3 Disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um.