Quem começou a trabalhar antes de 1998 pode se aposentar?

Perguntado por: imoura . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Valor do benefício
você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra dos pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de: mulher: 15 anos de tempo de contribuição; homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. 180 meses de carência.

Regra do pedágio 100%
Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%. Importante: Ainda é preciso que homens tenham mais de 60 anos e mulheres tenham mais de 57 anos.

O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais. Isso porque esta tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida que visa corrigir uma distorção implementada no ano de 1999 por Reforma da Previdência.

Assim sendo, tem direito adquirido também quem completou em 2019 a seguinte pontuação: Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Com as novas regras, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos. Portanto, quem faz 60 anos em 2023 e já possui o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar.

Mas, já adiantamos, para quem quer saber como aposentar com 50 anos, talvez ainda não encontre aqui a solução. Isso porque, nessa modalidade, após a Reforma da Previência, os critérios são os seguintes. Se homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; Se mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.