Quantas vezes a mãe pode sair para amamentar?

Perguntado por: rsouzas . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Direito trabalhista: mãe pode sair no meio do expediente para amamentar bebê

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).

O que é É o direito da servidora lactante, após o retorno do período de licença à gestante, sem qualquer prejuízo, de ausentar-se do serviço pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

QUEM TEM DIREITO À LICENÇA AMAMENTAÇÃO? A lei garante que toda e qualquer mãe, seja ela empregada ou autônoma, tenha direito a essa licença.

Amamentar 24 horas por dia é normal e ajuda a desenvolver a sua produção de leite, mas pode ser muito cansativo. Por isso, tenha paciência, cuide de si e fique descansada que vai ficar muito mais fácil depois deste primeiro mês, à medida que a sua produção de leite fica estabelecida.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Segundo o artigo 396 da CLT, a mãe tem alguns direitos especiais em seu retorno ao trabalho após a licença maternidade. Basicamente, a mulher tem o direito de parar sua jornada de trabalho, duas vezes ao dia, para amamentar. Cada pausa tem que ter a duração de 30 minutos, não podendo passar disso.

Toda mãe que esteja amamentando pode solicitar a declaração, desde que esteja trabalhando de carteira assinada ou cumpra obrigações como autônoma. Se a empresa tiver um berçário, por exemplo, o afastamento não será necessário, a lactante se ausenta durante meia hora (prevista em lei) e faz o aleitamento.

Assim sendo, fica a cargo da empresa, aceitar ou não o afastamento de 15 dias para amamentação, cabendo ressaltar que a aceitação do atestado não desobriga a concessão dos intervalões para amamentação prevista no artigo 396 da CLT, exceto se houver norma coletiva a respeito.

Algumas empresas disponibilizam aos seus funcionários sala de apoio a amamentação, que é um local destinado a mulheres, que retornam de licença maternidade e continuam amamentando seu filho. Neste local é possível ordenhar o leite materno e armazenar durante a jornada de trabalho, e após expediente levá-lo para casa.

Informações sobre o CID P925
A categoria P925 refere-se a dificuldade neonatal na amamentação no peito e faz parte do grupo entre P90 e P96 e do Capítulo XVI do livro CID 10.